O Edital do concurso.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 611/2009
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, torna pública a abertura de inscrições no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, para o preenchimento de vagas nos cargos de Agentes de Correios na Atividade de Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo e formação de cadastro reserva, nas Diretorias Regionais de São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior, conforme demonstrado no Anexo I, deste edital. A validade deste certame será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A primeira fase do Concurso Público e os Testes de Aptidão e Esforço Físico serão realizados sob a responsabilidade técnica e operacional de empresas a serem contratadas, por licitação, que estarão sujeitas a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação serão de competência da ECT.
1.2. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem média mínima de 50 pontos. Os exames pré-admissionais e os Testes de Aptidão e Esforço Físico terão caráter eliminatório, devendo o candidato ser considerado APTO. No Curso de capacitação, de caráter eliminatório, o candidato deve obter aprovação com média igual ou superior a 7,0 pontos.
1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso e forem destinadas para as localidades-base ou cidades jurisdicionadas, citadas neste edital, observados o interesse e a conveniência da empresa.
1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro), horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.
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